Litisconsórcio Necessário Passivo e o Estatuto Jurídico dos Contrainteressados:
Em primeiro lugar, e de forma a introduzir o tema, importa referir que a densificação do conceito de contrainteressados encontra-se no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mais concretamente, nos artigos 57º e 68º/2 do CPTA, que agora cumpre analisar. Antes de mais, o professor Vasco Pereira da Silva, no seu manual, refere que devem ser chamados a juízo todos os demais sujeitos da relação multilateral a que lhe diga respeito, de forma a que o tribunal possa considerar todos os interesses em causa e emita uma sentença com efeitos em relação a todos os intervenientes da relação jurídica material, sendo que será necessário encontrar o “justo equilíbrio” entre a “proteção conjunta” (e a eficácia do funcionamento da justiça administrativa) e a “proteção individual” (plena e efetiva) das posições subjetivas de vantagem dos particulares. 1 Ainda de acordo com a posição do professor Vasco Pereira da Silva, pode ser questionável a solução consagrada pelo legislador, para o ar...