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A mostrar mensagens de novembro, 2019

Litisconsórcio Necessário Passivo e o Estatuto Jurídico dos Contrainteressados:

Em primeiro lugar, e de forma a introduzir o tema, importa referir que a densificação do conceito de contrainteressados encontra-se no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mais concretamente, nos artigos 57º e 68º/2 do CPTA, que agora cumpre analisar. Antes de mais, o professor Vasco Pereira da Silva, no seu manual, refere que devem ser chamados a juízo todos os demais sujeitos da relação multilateral a que lhe diga respeito, de forma a que o tribunal possa considerar todos os interesses em causa e emita uma sentença com efeitos em relação a todos os intervenientes da relação jurídica material, sendo que será necessário encontrar o “justo equilíbrio” entre a “proteção conjunta” (e a eficácia do funcionamento da justiça administrativa) e a “proteção individual” (plena e efetiva) das posições subjetivas de vantagem dos particulares. 1 Ainda de acordo com a posição do professor Vasco Pereira da Silva, pode ser questionável a solução consagrada pelo legislador, para o ar...

Contestação - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS)

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Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS) JMLS Advogados, SP, RL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA Campus de Justiça  Av. D. Manuel I, n.º 273 - Edifício H - 4º piso, Parque das Nações  Processo nº173/19.08LISBJA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito  Do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,   A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO (ARS) com sede na Avenida Estados Unidos da América 77, 1700-179 Lisboa, representada nos termos do art.11º nº1 do Código do Processo dos Tribunais Administrativos, pelos mandatários judiciais Joana Moura Gomes, Madalena Cabaço, Luísa Carreto e Sofia Ramos advogadas na Sociedade JMLS, com sede na Avenida de Roma, nº89, 1700-344 Lisboa,   Vem a juízo requerer ao Tribunal que lhe seja atribuída legitimidade para intervir no litígio que tem como litigantes, na qualidade de autores:  ASSOCIAÇÃO CÍVICA DA DEFESA DO SERV...

Contestação- Luís Cunha e Cunha

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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA 1ª Unidade Orgânica Ação Administrativa Ex.mo Senhor Dr. Juiz de Direito Luís Cunha e Cunha, presidente da Administração Regional de Saúde, I.P., e do Instituto Nacional de Emergência Médica, demandado nos autos em epígrafe e neles identificado, em que são Autores o Ministério Público, a Associação Cívica da Defesa do Serviço Nacional de Saúde e João Drácula, citado para o efeito, vem, nos termos dos artigos 82º e 83º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (doravante designado enquanto “CPTA”), apresentar a sua                                                      CONTESTAÇÃO,              ...